«Exceção de Não Cumprimento e Direito de Retenção no Contrato de Empreitada» Rui Figueiredo Soares

Título: Exceção de Não Cumprimento e Direito de Retenção no Contrato de Empreitada
Autor: Rui Figueiredo Soares
Género: Direito
Ano: 2020
ISBN: 978-989-8894-49-6
Formato: 16 x 23,5 cm

Páginas: 556
P.V.P.:


 

A exceção de não cumprimento e o direito de retenção constituem cau­sas legítimas de recusa de cumprimento de uma prestação devida, quan­do o credor da respetiva prestação não cumpre, por sua vez, a obrigação a que está ads­tri­to, tutelando, por isso, o devedor que seja credor do seu cre­dor.
Por exemplo, o empreiteiro realiza uma obra, nos termos de contrato ce­le­bra­do com uma empresa. Concluída a obra, a empresa recusa-se a pa­gar o preço com­binado, alegando defeitos de construção, mas exige a entrega da mesma. Po­de o empreiteiro recusar a entrega da obra, na da­ta estipula­da, sem incorrer em mora e ter de responder por eventuais da­nos decorren­tes do facto? Para tal, pode invocar a exceção de não cum­­primento ou o di­reito de retenção? Ou po­de invocar qualquer dos dois institutos, conforme lhe aprouver?
Ima­ginemos, por outro lado, que o empreiteiro se vinculou a entregar a obra por fases, devendo o dono pagar o preço em parcelas correspondentes a cada uma das fases. Não tendo o empreiteiro conseguido entregar a parte relativa a uma das fases, pode o dono da obra recusar-se a pa­gar o preço equivalente a essa fase? Para tal, pode invocar a exceção de não cumprimento do contrato, ou pode, também, invocar um direito (obri­gacional) de retenção, como defendem certos autores?
A tese de doutoramento que ora se publica procura responder a questões des­te ti­po, tendo presente que a doutrina e a jurisprudência nem sempre dis­tinguem cla­ramente a exceção de não cumprimento e o direito de re­ten­ção, pelo que se re­vela de interesse analisar a sua aplicação no âmbito da empreitada, contrato si­nalagmático do qual resultam, para as partes, as obrigações principais de rea­lizar a obra e de pagar o preço.