Autor: Eurydice
Género: Romance
Ano: 2021
ISBN: 978-989-8894-54-0
Formato: 16 x 23,5 cm
Páginas: 168
P.V.P.:
«Txom Vendido» retoma a epopeia trágica das ilhas iniciada com «Solitário», que narra o êxodo da população, em fuga à sepultura das areias do deserto.
Em jeito de 'thriller' político, o autor desvenda os contornos de uma intrincada corrupção que envolve líderes políticos do país das ilhas e da União Europeia. Com a bênção dos EUA, querem transformar o cemitério de areias num depósito nuclear internacional. Mas, a bela Kyoko faz desmoronar a trama.
Demasiado confiantes, os políticos não previram que alguns se deixassem ficar nas ilhas, se organizassem em guerrilha, e dominassem o exército que os procura dizimar.
Um acaso do destino, e um capricho da natureza, acabam por transformar as ilhas naquilo que levaram longínquos navegadores, nelas arribados, a baptizá-las de verdes.
A exceção de não cumprimento e o direito de retenção constituem causas legítimas de recusa de cumprimento de uma prestação devida, quando o credor da respetiva prestação não cumpre, por sua vez, a obrigação a que está adstrito, tutelando, por isso, o devedor que seja credor do seu credor.
Por exemplo, o empreiteiro realiza uma obra, nos termos de contrato celebrado com uma empresa. Concluída a obra, a empresa recusa-se a pagar o preço combinado, alegando defeitos de construção, mas exige a entrega da mesma. Pode o empreiteiro recusar a entrega da obra, na data estipulada, sem incorrer em mora e ter de responder por eventuais danos decorrentes do facto? Para tal, pode invocar a exceção de não cumprimento ou o direito de retenção? Ou pode invocar qualquer dos dois institutos, conforme lhe aprouver?
Imaginemos, por outro lado, que o empreiteiro se vinculou a entregar a obra por fases, devendo o dono pagar o preço em parcelas correspondentes a cada uma das fases. Não tendo o empreiteiro conseguido entregar a parte relativa a uma das fases, pode o dono da obra recusar-se a pagar o preço equivalente a essa fase? Para tal, pode invocar a exceção de não cumprimento do contrato, ou pode, também, invocar um direito (obrigacional) de retenção, como defendem certos autores?
A tese de doutoramento que ora se publica procura responder a questões deste tipo, tendo presente que a doutrina e a jurisprudência nem sempre distinguem claramente a exceção de não cumprimento e o direito de retenção, pelo que se revela de interesse analisar a sua aplicação no âmbito da empreitada, contrato sinalagmático do qual resultam, para as partes, as obrigações principais de realizar a obra e de pagar o preço.
Lígia Dias Fonseca e Sofia Dupret Fonseca
A sua missão-mor limitava-se a preservar a sua imagem e proteger a sua pureza, custasse o que custasse, contra os eventuais fulanos brejeiros, mal-intencionados, persistentes, sagazes e, de certa forma, pertinazes que faziam de tudo o que fosse possível para saber se uma rapariga era “macho ou fêmea.”
Título: Advocacia em Cabo Verde – Breve Historial
Autor: Manuel Brito-Semedo
Género: História
Ano: 2020
ISBN: 978-989-8894-48-9
Formato: 16 x 23,5 cm
Páginas: 236
P.V.P.:
Por ocasião do XX Aniversário da Ordem dos Advogados Cabo-verdianos, uma homenagem aos Advogados que ao longo dos tempos deram o seu contributo para a afirmação da Justiça.
Título: Famílias, migrações e sexualidade em Cabo Verde
Autor: Pierre-Joseph Laurent
Género: Sociologia
Ano: 2020
ISBN: 978-989-8894-47-2
Formato: 16 x 23,5 cm
Páginas: 596
P.V.P.:
Os últimos anos têm sido brutais em ocorrências de feminicídio, pedofilia, misoginia e outros. Escrevo para resistir, denunciar, subverter e sobretudo ajudar a mudar! Confesso que alguns destes contos foram escritos num ápice de revolta e mágoa, desejando ardentemente que os culpados sejam punidos. Bem no estilo de «Crime & Castigo», mas sempre com um toque do realismo mágico que me fascina. Otaviano Proença transformou-se realmente em cão furioso? Ou a metamorfose só aconteceu na sua mente doentia? Ou foi no sonho de Arlete Oliveira? Nem eu mesma sei…
Vera Duarte